quinta-feira, 14 de abril de 2011

Nova lei do Estado de São Paulo proíbe a cobrança da taxas para o acompanhamento do parto

A lei número 14.396, de 11 de abril de 2011, proíbe a cobrança da famosa "taxa de paramentação", ou qualquer outra taxa, dos acompanhantes dos partos realizados em hospitais particulares no Estado de São Paulo.

Veja a lei na íntegra em http://leidoparto.blogspot.com/p/lei-n-14396-de-11-de-abril-de-2011.html

Uma dúvida que eu tenho é se a sala de cirurgia, onde as cesárias são relalizadas, se enquadram no conceito de "Centro Obstétrico", mas acredito que se sim.

Aos poucos as legislações municipais, estaduais e a legislação federal estão avançando no sentido do parto humanizado, onde umas das premissas é que a partiunte tenha direito a um acompanhante duranto todo o processo do nascimento do filho tão esperado, desde o pré-natal, passando pelo pré-parto, parto e pós-parto.

Parabéns ao Deputado Estadual Conte Lopes do PDT que escreveu o projeto de lei e minhas lamentações ao veto ao artigo segundo, que previa multa aos hospitais "fora-da-lei".

Veja a matéria da Band sobre a lei: http://www.band.com.br/jornalismo/saude/conteudo.asp?ID=100000420594

domingo, 10 de abril de 2011

Consulta a ANVISA

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Dados Completos do Procedimento número: 389533.




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