A "Lei do Parto" é a Lei Federal nº 11.108. Esta lei garante a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
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domingo, 10 de abril de 2011
Consulta a ANVISA
Postado por
Rodolfo Vasconcelos
às
20:10


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