Fonte: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=24112
O texto acima do Ministério da Súde não traz a data de quando foi escrito, mas deixa claro que os hospitais já deveriam estar adaptados:
"A presença do acompanhante no parto e pós-parto nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) é garantida pela Lei 11.108, de abril de 2005. Em dezembro do ano passado, uma portaria do Ministério da Saúde regulamentou esse direito. Os hospitais do SUS têm até junho para se adaptar à medida. "
A "Lei do Parto" é a Lei Federal nº 11.108. Esta lei garante a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
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sexta-feira, 17 de junho de 2011
Acompanhante no parto traz mais segurança para a mãe
Postado por
Rodolfo Vasconcelos
às
09:59


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