Fonte: http://not.economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201201021242_TRR_80672270
Itens 67 e 68:
67. DEFINIÇÃO DAS DESPESAS A SEREM COBERTAS PARA O ACOMPANHANTE DURANTE O PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, QUE DEVEM INCLUIR TAXAS DE PARAMENTAÇÃO, ACOMODAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
68. DEFINIÇÃO DE QUE A COBERTURA DAS DESPESAS COM ACOMPANHANTE DURANTE O PÓS-PARTO IMEDIATO DEVEM SE DAR POR 48H, PODENDO ESTENDER-SE POR ATÉ 10 DIAS, QUANDO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE
Não foi incluso nada além do que a lei já previa. Se alguém ainda tinha alguma dúvida se a lei do acompanhante vale para convênios médicos, acabou de sanar.
A "Lei do Parto" é a Lei Federal nº 11.108. Esta lei garante a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
Rol de procedimentos da ANS em vigor em 2012
Postado por
Rodolfo Vasconcelos
às
07:10


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Quais são os procedimentos obrigatórios além do direito do acompanhante que já estão inseridos na ANS para os planos de saúde? O que uma gestante usuária do plano de saúde pode reivindicar à ANS?
ResponderExcluirVocê pode consultar a Resolução Normativa 262 na íntegra neste link: http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=1786
ResponderExcluirA RN 262 entrou em vigor 01/01/2012 e é quem regulamenta o rol de procedimentos obrigatórios para os planos de saúde.
Isso é o que eu consegui levantar do anexo I dessa RN:
- ATENDIMENTO PEDIÁTRICO A GESTANTES (3º TRIMESTRE)
- TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE HIV EM GESTANTE
- TRATAMENTO PRÉ-NATAL DAS HIDROCEFALIAS E CISTOS CEREBRAIS
- HEMOGLOBINOPATIA, TRIAGEM NEONATAL
- ATENDIMENTO INTEGRAL AO RECÉM-NASCIDO (SALA DE PARTO,BERÇÁRIO E UTI)
- AMNIORREDUÇÃO OU AMNIOINFUSÃO
- ASPIRAÇÃO MANUAL INTRA-UTERINA (AMIU) PÓS-ABORTAMENTO
- ASSISTÊNCIA AO TRABALHO DE PARTO
- CERCLAGEM DO COLO UTERINO
- CURETAGEM PÓS-ABORTAMENTO
- GRAVIDEZ ECTÓPICA - CIRURGIA
- INDUÇÃO E ASSISTÊNCIA AO ABORTO E FETO MORTO RETIDO
- INVERSÃO UTERINA - REDUÇÃO MANUAL OU TRATAMENTO CIRURGICO
- PARTO POR VIA VAGINAL
- PARTO CESARIANO
- REVISÃO OBSTÉTRICA DE PARTO OCORRIDO FORA DO HOSPITAL (INCLUI EXAME, DEQUITAÇÃO E SUTURA DE LACERAÇÕES ATÉ DE 2º GRAU)