segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Rol de procedimentos da ANS em vigor em 2012

Fonte: http://not.economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201201021242_TRR_80672270

Itens 67 e 68:

67. DEFINIÇÃO DAS DESPESAS A SEREM COBERTAS PARA O ACOMPANHANTE DURANTE O PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, QUE DEVEM INCLUIR TAXAS DE PARAMENTAÇÃO, ACOMODAÇÃO E ALIMENTAÇÃO


68. DEFINIÇÃO DE QUE A COBERTURA DAS DESPESAS COM ACOMPANHANTE DURANTE O PÓS-PARTO IMEDIATO DEVEM SE DAR POR 48H, PODENDO ESTENDER-SE POR ATÉ 10 DIAS, QUANDO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE




Não foi incluso nada além do que a lei já previa. Se alguém ainda tinha alguma dúvida se a lei do acompanhante vale para convênios médicos, acabou de sanar.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Câmara emperra votação da licença-maternidade de seis meses


Fonte: http://noticias.r7.com/brasil/noticias/camara-empurra-votacao-de-projeto-que-amplia-a-licenca-maternidade-para-seis-meses-20111030.html

Câmara emperra votação da licença-maternidade de seis meses
Projeto está parado há um ano e esbarra em preocupações do governo e de empresários

Amanda Polato, do R7


Há mais de um ano, a proposta que amplia a licença-maternidade obrigatória de quatro para seis meses está parada na Câmara dos Deputados. A medida é bem vista por muitos parlamentares, mas preocupa empresários que temem o aumento dos gastos trabalhistas. Atualmente, as mulheres que contribuem com a Previdência Social têm direito à licença remunerada de 120 dias.

No entanto, desde janeiro de 2010, algumas ganharam o direito de ficar 60 dias a mais com seus bebês. A nova regra, aprovada pelo Congresso, passou a valer para empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastraram no Programa Empresa Cidadã. Também no serviço público, a partir de 2008, o período de licença-maternidade passou para 180 dias: governo federal, 24 governos estaduais e Distrito Federal.

A ampliação pode se estender a todos se a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 515/2010, que já passou pelo Senado, for aprovada na Câmara e, depois, for sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Criada pela então senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), a proposta se juntou a outra semelhante (PEC 30/2007), da então deputada e atual senadora Angela Portela (PT-RR), e as duas entraram juntas na fila de votações do plenário, mas de lá não saíram.

O deputado e líder da bancada do PR, Lincoln Portela (MG), diz que a Câmara não está disposta a votar propostas de emenda constitucional neste ano.

- O governo não quer votação de PECs agora. Não há acordo no colégio de líderes para votação desse tipo de matéria.

Segundo o parlamentar, caso alguma proposta venha a ser votada, a prioridade será dada à PEC 300/2008, que cria o piso salarial para policiais militares, civis e bombeiros.

O deputado Arnaldo Sá Faria (PTB-SP) já pediu algumas vezes que o projeto sobre licença-maternidade seja votado. Para ele, a votação não acontece porque há “muita pressão dos setores empresariais”.

- Eu defendo a proposta, porque, na verdade, as empresas teriam poucos gastos, os dois meses a mais seriam pagos pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]. Eu acho que a gente tem que pensar no outro, na qualidade da vida da criança.

Prós e contras

O movimento pela ampliação da licença se apoia da recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde) de que, até os seis meses, os bebês sejam alimentados exclusivamente com leite materno.

Para Valdenise Calil, assessora de acompanhamento da licença maternidade da SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria), os benefícios indiretos dos seis meses de afastamento “são tantos que as despesas a mais que elas [empresas] têm acabam não sendo grandes”.

- A funcionária que tiver ficado mais tempo com seu filho terá amamentado por mais tempo. A criança vai ser mais saudável e adoecer menos. Então, essa mãe vai faltar menos ao trabalho. Ela deixa, para outra pessoa cuidar, uma criança maior, que não depende tanto dela [mãe] para se alimentar.

A pediatra destaca ainda que a mulher ganha segurança e fica mais produtiva após a licença estendida. Além disso, as empresas que concedem o benefício são melhor vistas pela sociedade e podem atrair mais talentos.

Embora se diga favorável ao projeto, o vice-presidente da Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo) e diretor do Departamento Sindical da entidade, Roberto Della Manna, argumenta que a medida causaria ainda mais despesas para o empresariado, pois muitas empresas optariam por contratar funcionários temporários para substituir as mães em licença.

Para Della Manna, a iniciativa de conceder 180 dias de licença deve partir da própria empresa, que têm autonomia para avaliar se a extensão do prazo prejudicaria ou não a companhia.

- Do ponto de vista social, a iniciativa é ótima. Mas transformá-la em lei pode não ser uma boa ideia no momento atual, em que atravessamos uma crise econômica e o cenário é instável. Infelizmente, hoje isso oneraria muito o setor e não são todas as empresas que podem adotar essa medida.

Outro argumento contra a licença estendida é o peso da mudança na Previdência Social. Em 2009, quando as discussões sobre o tema estavam em alta na Câmara, um núcleo da Casa preparou um estudo. A estimativa era de que, caso a PEC fosse aprovada, em 2010 a Previdência gastaria R$ 1,6 bilhão a mais, representando menos de 1% do total de benefícios da Previdência (a referência é o ano de 2009, quando os gastos somaram R$ 217 bilhões).

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Acompanhante no parto traz mais segurança para a mãe

Fonte: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=24112

O texto acima do Ministério da Súde não traz a data de quando foi escrito, mas deixa claro que os hospitais já deveriam estar adaptados:

"A presença do acompanhante no parto e pós-parto nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) é garantida pela Lei 11.108, de abril de 2005. Em dezembro do ano passado, uma portaria do Ministério da Saúde regulamentou esse direito. Os hospitais do SUS têm até junho para se adaptar à medida. "



terça-feira, 31 de maio de 2011

Mamaço 2011 em Campinas

 
 
 Mamaço em Campinas

Neste domingo, dia 5 de junho será realizado um MAMAÇO NACIONAL e Campinas não poderia ficar fora dessa!!!


Nos reuniremos na Concha Acústica do Taquaral, às 15h!!

O MAMAÇO será uma reunião de pessoas apoiadoras, para conversarem, lancharem e curtirem uma tarde de outono juntas!!

Mães, gestantes, pais, avós, profissionais e pessoas que apóiam a amamentação... todos estão convidados!!!!

Faremos um lanche comunitário (portanto, levem alguma comidinha e bebida para dividirmos) e também uma arrecadação de artigos e roupaspara a Casa de Apoio à Vida, uma entidade sem fins lucrativos que ajuda gestantes carentes da região de Campinas.
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Além disso, teremos sorteio de alguns brindes!!


Compareça e divulgue!!



Renata Olah
Meu blog: http://fisiodoula.blogspot.com
Grupo MadreSer - Sumaré:
.http://madreser.blogspot.com
Grupo Vínculo - Campinas: http://gvinculo.blogspot.com 

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Nova lei do Estado de São Paulo proíbe a cobrança da taxas para o acompanhamento do parto

A lei número 14.396, de 11 de abril de 2011, proíbe a cobrança da famosa "taxa de paramentação", ou qualquer outra taxa, dos acompanhantes dos partos realizados em hospitais particulares no Estado de São Paulo.

Veja a lei na íntegra em http://leidoparto.blogspot.com/p/lei-n-14396-de-11-de-abril-de-2011.html

Uma dúvida que eu tenho é se a sala de cirurgia, onde as cesárias são relalizadas, se enquadram no conceito de "Centro Obstétrico", mas acredito que se sim.

Aos poucos as legislações municipais, estaduais e a legislação federal estão avançando no sentido do parto humanizado, onde umas das premissas é que a partiunte tenha direito a um acompanhante duranto todo o processo do nascimento do filho tão esperado, desde o pré-natal, passando pelo pré-parto, parto e pós-parto.

Parabéns ao Deputado Estadual Conte Lopes do PDT que escreveu o projeto de lei e minhas lamentações ao veto ao artigo segundo, que previa multa aos hospitais "fora-da-lei".

Veja a matéria da Band sobre a lei: http://www.band.com.br/jornalismo/saude/conteudo.asp?ID=100000420594

domingo, 10 de abril de 2011

Consulta a ANVISA

Página Inicial


Dados Completos do Procedimento número: 389533.




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quarta-feira, 30 de março de 2011

Cobertura obrigatória pelos palnos de saúde, com obstetrícia, de acordo com a ANS - RN 211/10

Fonte: http://www.ans.gov.br/index.php/aans/perguntas-frequentes/outras-perguntas/247-rol-de-procedimentos-cobertura-assistencial-obrigatoria

A beneficiária tem direito a acompanhante no momento do parto? A operadora deverá cobrir as despesas daí advindas?
O acompanhante no momento do parto estará coberto desde que médico assistente e/ou equipe do hospital concordem com a sua presença.
Para fins de cobertura pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, o pós-parto imediato compreende as primeiras 24 horas após o parto.
A cobertura das despesas relacionadas a acompanhantes (de crianças e adolescentes menores de 18 anos, de idosos a partir do 60 anos de idade, de portadores de necessidades especiais e de gestantes no trabalho de parto, parto e pós-parto) compreenderá o total daquilo que for oferecido pelo prestador de serviço. Por exemplo: se o hospital A, credenciado da Operadora X, oferece aos acompanhantes de seus pacientes 3 refeições por dia, a Operadora X deverá custear as despesas dessas 3 refeições. Se o hospital B, também credenciado da Operadora X, oferece aos acompanhantes de seus pacientes apenas 1 refeição por dia, a Operadora X deverá custear as despesas referentes a esta refeição. Ou seja, quem define o que é ofertado ao acompanhante é o prestador de serviços, cabendo à operadora apenas custear tais despesas.