quarta-feira, 30 de março de 2011

Cobertura obrigatória pelos palnos de saúde, com obstetrícia, de acordo com a ANS - RN 211/10

Fonte: http://www.ans.gov.br/index.php/aans/perguntas-frequentes/outras-perguntas/247-rol-de-procedimentos-cobertura-assistencial-obrigatoria

A beneficiária tem direito a acompanhante no momento do parto? A operadora deverá cobrir as despesas daí advindas?
O acompanhante no momento do parto estará coberto desde que médico assistente e/ou equipe do hospital concordem com a sua presença.
Para fins de cobertura pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, o pós-parto imediato compreende as primeiras 24 horas após o parto.
A cobertura das despesas relacionadas a acompanhantes (de crianças e adolescentes menores de 18 anos, de idosos a partir do 60 anos de idade, de portadores de necessidades especiais e de gestantes no trabalho de parto, parto e pós-parto) compreenderá o total daquilo que for oferecido pelo prestador de serviço. Por exemplo: se o hospital A, credenciado da Operadora X, oferece aos acompanhantes de seus pacientes 3 refeições por dia, a Operadora X deverá custear as despesas dessas 3 refeições. Se o hospital B, também credenciado da Operadora X, oferece aos acompanhantes de seus pacientes apenas 1 refeição por dia, a Operadora X deverá custear as despesas referentes a esta refeição. Ou seja, quem define o que é ofertado ao acompanhante é o prestador de serviços, cabendo à operadora apenas custear tais despesas.




Matéria sobre a Lei do Parto no portal Bosa de Mulher

O portal Bolsa de Mulher divulgou uma matéria sobre acompanhante no parto.

A Cristiane Kondo, da ONG Parto do Princípio (http://www.partodoprincipio.com.br), foi entrevistada e explicou que a Lei Federal 11.108/05 vale para hospitais públicos e particulares.

Nenhum valor pode ser cobrado em hospitais públicos. Em hospitais particulares, caso algum valor relativo às despesas do acompanhante seja cobrado, é necessário pedir nota fiscal e depois pedir reembolso ao plano de saúde. Essas despesas devem cobertas pelos planos de saúde com cobertura à Obstetrícia, pois é o que está definido na Resolução Normativa 211/10 da ANS.

Veja a mantéria na íntegra e ajude a divulgar estas informações:

http://bebe.bolsademulher.com/gravidez/materia/acompanhante-no-parto/104846/1/?&utm_source=mailing_pRBLgt17LP&utm_medium=Email&utm_campaign=Newsletter

terça-feira, 29 de março de 2011

Apesar de Você

Dedico este vídeo ao Ministério da Saúde, ao SUS, à ANS, à ANVISA, ao Procon, aos planos de saúde, às maternidades, ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública.

Amanhã há de ser outro dia... e vai ser o dia onde a Lei do Parto, e as outras  leis que só existem no papel, serão cumpridas.

sábado, 26 de março de 2011

Saúde promove ações para humanização do parto

A ANS faz um papel político onde finge ser a favor do parto humanizado, mas na verdade não cumpre nem um pouco o seu papel de Agência Reguladora, pois se cumprisse já teria aplicado diversas multas nos planos de saúde que dizem "desconhecer" a lei e a RN 211.

Estou aqui me referindo explicitamente à Sulamérica, mas tenho certeza que as outras grandes empresas do ramo, assim como os hospitais particulares, também privam seus usuários do seu direito legal.

De qualquer forma, vale a pena conhecer um pouco mais sobre as iniciativas relativas ao parto humanizado no Brasil

Cópia da matéria do link: http://www.ans.gov.br/portal/upload/home/humanizacao_parto.pdf

Saúde promove ações para humanização do parto


Entre as medidas, estão a presença de acompanhante para a mãe e iniciativas para estimular a
redução no número de cesáreas
Gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ganharam o direito de escolher, entre
amigos e parentes, alguém de sua confiança para estar presente na sala de parto e também no
pós-parto. A medida faz parte de uma série de ações do Ministério da Saúde para melhorar a
qualidade do atendimento às gestantes e humanizar os partos no país.
A portaria que regulamenta a Lei 11.108, de abril de 2005, foi assinada pelo ministro Saraiva
Felipe durante a II Conferência Internacional sobre Humanização do Parto e Nascimento, no Rio
de Janeiro, em dezembro, e estabeleceu um prazo de seis meses para que os hospitais adaptem
suas instalações e procedimentos à nova regra.
“A presença do acompanhante é um direito de todas as mulheres da sociedade. O Ministério da
Saúde trabalhou para que essa conquista acontecesse, porque entende a importância da
humanização do parto. A lei parece pequena, mas é grandiosa: além de ser uma vitória da
sociedade, irá proporcionar melhores condições na assistência obstétrica", afirma a diretora do
Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas do Ministério da Saúde, Cristina Boaretto.
A presença de um acompanhante no período de parto e pós-parto é um dos fatores que
contribuem para a humanização desse procedimento e que podem ajudar na redução do número
de cesarianas. De acordo com 14 estudos científicos, nacionais e internacionais, realizados em
mais de 5 mil mulheres, as gestantes que contaram com a presença de acompanhantes se
sentiram mais seguras e confiantes durante o parto. Nessas circunstâncias, registrou-se também
a redução da necessidade de medicações para alívio da dor, da duração do trabalho de parto e
do número de cesáreas. Alguns estudos ainda sugerem a possibilidade dessa presença trazer
outros efeitos a médio prazo, como a diminuição dos casos de depressão pós-parto.
“Durante o parto, o medo leva à tensão, que leva à dor, que leva a mais medo. A presença de
uma pessoa de confiança da mulher transmite mais segurança durante o trabalho de parto”,
garante Daphne Rattner, técnica especializada da área técnica da Saúde da Mulher, do Ministério
da Saúde.
Caminhadas pelo corredor  – A brasiliense Juliana Cristina atesta a experiência de ter tido um
filho em ambiente com a presença de um acompanhante. Evelin nasceu no dia 21 de dezembro
de 2005, no Hospital Materno-Infantil de Brasília, de parto normal. Juliana chegou à maternidade
no dia 20, para uma consulta, mas, como o líquido amniótico (que envolve o bebê) havia
diminuído de volume, foi logo internada. A avó fez companhia para Juliana, auxiliando-a a
caminhar pelo corredor, para diminuir as dores que aumentavam a cada contração. Dona Josélia
Maria da Conceição, de 60 anos, chorou quando viu a bisneta nascer. “Foi uma grande emoção”,
lembra.
“O melhor foi que a presença da minha avó me fez sentir muito mais confiante e segura”, recorda
Juliana. “Ela segurou minha mão o tempo todo, enquanto eu fazia força para minha filha nascer”,
conta a moça, que já pensa em outra gravidez: “Gostaria que da próxima vez meu marido me
acompanhasse. Acho que ele adoraria ver o nascimento do filho”.
Profissionais de saúde já constataram a relação entre a participação dos companheiros na
assistência ao parto e a redução nos casos de violência familiar. Segundo esses especialistas, ao
acompanhar o processo o homem começa a admirar e valorizar mais a companheira. Para
especialistas, há um momento no pós-parto em que se estabelece o vínculo emocional entre mãe
e filho e, se o pai participa, isso fortalece esse laço na família e desenvolve-se uma relação de
respeito entre seus membros. Daphne Rattner, especialista do Ministério da Saúde, explica que “nos partos cirúrgicos, em que raramente é permitido que o companheiro participe, perde-se a
chance de viver essa experiência”.
Com os avanços da tecnologia, da medicina e dos diagnósticos nas últimas décadas, houve
muitas mudanças na forma de atendimento aos partos. Medicamentos passaram a ser
administrados mais freqüentemente e os protocolos ficaram cada vez mais rígidos quanto à
permanência de pessoas que não são do corpo clínico durante o parto. Nessa situação, a mulher
se sente sozinha, no meio de pessoas estranhas com as quais não tem qualquer intimidade. E em
muitos hospitais as rotinas impõem aos bebês uma série de procedimentos antes que sejam
levados, finalmente, à mãe.
Centros de parto normal  – O Ministério da Saúde incentivou a partir de 2001 a abertura de 14
Centros de Parto Normal. O ambiente nesses locais procura proporcionar bem-estar às pacientes,
com paredes coloridas e músicas relaxantes. Os quartos têm espaço suficiente para que a mulher
se movimente à vontade, buscando posições que aliviem a dor e banheiros para que possa tomar
banhos quentes e relaxantes – o que atenua a espera.
Os lanches podem ser servidos junto com as enfermeiras, obstetras e outros funcionários. Assim,
as parturientes vão aos poucos ganhando intimidade com as pessoas que lhes ajudarão na hora
do nascimento. Nesse momento, as mulheres podem optar por ter o parto na posição que lhes for
mais confortável – até mesmo dentro d’água. O mais importante é que elas sempre têm por perto
alguém de sua confiança, seja o companheiro, um familiar ou amigo.
Existem 14 Centros de Parto Normal. Sete funcionam fora de hospitais: em Itaiçaba (CE), Brasília
(DF), Juiz de Fora (MG), Rio de Janeiro (RJ), duas unidades em Natal (RN) e São Paulo (SP).
Outros sete desenvolvem suas atividades dentro de unidades hospitalares  – em Pindoretama e
Fortaleza (CE), Ceres (GO), Belo Horizonte (MG), dois em São Paulo capital e um em Itapecerica
da Serra (SP).
Cesarianas demais        
Nos últimos cinco anos, a taxa média de cesarianas nos hospitais que atendem pelos serviços
públicos e privados ficou em torno de 40%, apesar de a recomendação da Organização Mundial
da Saúde (OMS) ser de 15% O percentual corresponde à proporção média de casos em que o
parto normal traria riscos para a mulher ou para o bebê, fazendo da cesariana uma intervenção
necessária.
Os partos por cesariana podem  influenciar a taxa de mortalidade entre mães e bebês. A
cesárea é uma cirurgia, com todos os riscos de uma intervenção desse tipo e representa uma
chance seis vezes maior de a mulher morrer do que com o parto é normal. A cesariana também
aumenta a possibilidade de a parturiente contrair uma infecção ou sofrer uma hemorragia. Para
os bebês, o risco de eles terem que ir para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) quadruplica. No
caso dos nascidos de parto normal, esse índice é de 3% e pula para 12% entre os nascidos por
cesariana.
Segundo médicos, o trabalho de parto exerce papel fundamental para o desenvolvimento dos
pulmões das crianças. As contrações liberam substâncias que ajudam na maturação do pulmão
do bebê e estimulam os movimentos de sucção, o que melhora qualidade da amamentação.
Como, na maioria das vezes, a data das cesarianas é fixada levando em consideração apenas a
conveniência do médico e da mãe, independentemente do início do trabalho de parto, muitas
crianças nascem sem estar totalmente prontas, sem os pulmões plenamente capacitados.
Qualificação  – O Ministério da Saúde está atento para o problema e atua em duas frentes. A
primeira é a qualificação de profissionais para incentivar o parto normal. A Saúde promove cursos
nas maternidades vinculadas ao SUS, para conscientizar esses profissionais para a necessidade
de mudar práticas e humanizar partos. A Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta as
operadoras de saúde, realiza encontros periódicos com médicos e gestores privados parainformar sobre a necessidade de se diminuir o número de cesarianas. Em 2004, houve encontros
dos técnicos do Ministério da Saúde com diretores, chefes de obstetrícia, de  neonatologia e de
enfermagem dos principais hospitais de referência de todos os estados, que atendem ao SUS.
Em 2005, o ministério promoveu (com o apoio das secretarias estaduais e municipais,
organizações profissionais e organismos internacionais) os seminários de Qualificação na
Atenção Obstetrícia e Neonatal Humanizados, com Base em Evidências Científicas. Reuniram-se
maternidades de referência de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Paraíba, Pará, Paraná, Santa
Catarina e Roraima. Os encontros se estenderão aos estados restantes neste ano. Ao todo, cerca
130 maternidades já tiveram seus funcionários qualificados. A previsão é capacitar profissionais
de outras 300 instituições.
“A meta do Ministério da Saúde ao fim de 2006 é ter 420 equipes, para qualificar maternidades
responsáveis por cerca de 70% dos nascimentos em hospitais públicos no Brasil”, prevê o
coordenador do Pacto pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal do Ministério da Saúde,
Adson França. Para ele, esses encontros servirão para mudar as práticas tradicionais de
atendimento à gestante e ao bebê.
O parto normal também é estimulado em cursos para enfermeiras obstetras. Cerca de 1.500
profissionais já receberam qualificação. O ministério também tem investido na qualificação de
doulas (mulheres que não são necessariamente parentes ou profissionais de saúde mas que
trabalham como acompanhantes durante o parto). Foram treinadas 350 em 13 cursos.
O ministério também desenvolve, desde 2000, o programa Trabalhando com Parteiras
Tradicionais. A iniciativa pretende melhorar a atenção ao parto domiciliar e busca sensibilizar os
gestores do SUS e profissionais de saúde para que reconheçam as parteiras como parceiras e
desenvolvam ações para apoiar e qualificar o trabalho. Até outubro deste ano, o programa
capacitou 904 parteiras tradicionais e 549 profissionais de saúde.
Outra frente de atuação é o incentivo à redução das cesarianas. O Ministério da Saúde instituiu,
em 2000, o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento (PHPN), para assegurar
acesso e qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto, pós-parto e neonatal.
O programa repassa incentivos financeiros a municípios e maternidades que ofereçam, em sua
rede de serviços, atenção ao pré-natal, ao parto e a possíveis complicações obstétricas. O
incentivo financeiro aumenta a cada ano. Em 2004, foram repassados R$ 24,8 milhões, o que
representou um reajuste de 42% em relação ao ano de 2003. Ao todo, 4.951 cidades já aderiram
ao programa, o que corresponde a 89% do total de municípios do país.
O Ministério da Saúde também trabalha na formulação do Pacto pela Redução da Cesárea
Desnecessária, com previsão de lançamento até o final do primeiro semestre deste ano.

Denúncia do descumprimento da Lei do Parto ao Ministério Púbico Federal de Mato Grosso

Em Cuiabá-MT, uma denúncia ao MPF/MT fez com que os hospitais firmassem um acordo para o cumprimento da lei.

Espero que a denúncia que fiz ao MPF/SP também resulte em algo semelhante e que os hospitais do SUS e também os planos de saúde e hospitais particulares, de Campinas e de todo o estado, comecem a respeitar a LEI.

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A ação civil pública foi ajuizada porque os hospitais Jardim Cuiabá e Santa Rosa não assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentado pelo MPF em uma reunião com os representantes de hospitais particulares de Cuiabá e Várzea Grande, no último dia 15 de setembro. O objetivo do TAC era fazer com que os hospitais se comprometessem a permitir gratuitamente a permanência de um acompanhante de livre escolha da gestante, durante o acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
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Ou seja, na interpretação do MPF/MT, mesmo os hospitais particulares deveriam permitir o acompanhamento do pré-parto, parto e pós-parto GRATUITAMENTE.


Moral da história, DENUNCIE!


Notícia completa:
http://partonobrasil.blogspot.com/2010/10/lei-do-acompanhante-de-parto-nosso.html

MPF/MT: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_consumidor-e-ordem-economica/mpf-mt-move-acao-contra-hospitais-por-cobranca-ilegal-de-taxa/

sexta-feira, 25 de março de 2011

Lei do acompanhante é regulamentada em Barra do Piraí

É bom saber que em alguns municípios os políticos estão se mexendo para fazer a lei do parto ser cumprida.

Vejam esta matéria copiada do Diário do Vale.

Fonte: http://diariodovale.uol.com.br/noticias/0,36165.html#axzz1HdEDrTAL

Publicado em 22/2/2011, às 16h25
 Última atualização em 22/2/2011, às 16h25

Barra do Piraí
O vereador Pedro Fernando de Souza Alves, o Pedrinho ADL (PRB), afirmou hoje (22) que entregaria ao Hospital e Maternidade Maria de Nazaré um ofício comunicando-os sobre a lei do acompanhante. De autoria do próprio vereador, a lei 1810/11, publicada no dia 13 de janeiro, afirma que os hospitais conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde) devem garantir um acompanhante à mulher durante o processo de parto.
Pedrinho, que pela terceira vez preside a Comissão Municipal de Saúde, afirmou que foi procurado por mulheres que reclamavam do fato de não possuírem um acompanhante durante o período do parto. Ele então deu entrada no projeto de lei, mas a oficialização do mesmo foi prejudicada pelo recesso de fim de ano.
- Senhoras reclamaram que não tinham direito a acompanhante desde a entrada no hospital até sair. Uma disse que se sentiu sozinha no momento do parto. Então fiz o projeto e a votação aconteceu em outubro, mais aí veio o recesso - explicou, referindo-se ao então projeto de lei 260/2010.
Segundo a lei 1810/11, o processo de parto inclui a admissão no hospital, o pré-parto, o parto e o pós-parto imediato. Apesar de a publicação só se referir aos hospitais conveniados ao SUS, o vereador disse que a lei também inclui os particulares. Para ele não será difícil fiscalizar o cumprimento da lei.
- Tem como fiscalizar porque só tem uma maternidade e estou com o ofício pronto para comunicar a maternidade ainda hoje. Não é minha obrigação avisá-los, mas vou fazer - declarou.
Lei federal
O próprio Pedrinho lembrou que a lei municipal é, na verdade, apenas para regulamentar uma lei federal que já existe e não tem sido cumprida. A Lei do Acompanhante no Parto, ou Lei 11.108/2005, entrou em vigor após a sanção do então vice-presidente José Alencar (PMDB), e serve para partos normais e do tipo cesárea.
Segundo ela, os planos de Saúde devem cobrir inclusive as despesas da roupa esterilizada a ser usada pelo acompanhante, suas acomodações e refeições. Os acompanhantes devem ser escolhidos pela gestante e o hospital deve ter estrutura para receber tanto homens como mulheres. Como poucas maternidades se adaptaram, na ocasião, o Governo Federal chegou a disponibilizar uma central de denúncias, mas não especificou as punições que os locais que desrespeitasse a lei poderiam ter.


Leia mais: http://diariodovale.uol.com.br/noticias/0,36165.html#ixzz1HdEq48ht

quarta-feira, 23 de março de 2011

Minha reclamação no Reclame Aqui

http://www.reclameaqui.com.br/1162362/hospital-e-maternidade-madre-theodora/lei-do-parto/


Hospital e Maternidade Madre Theodora



O hospital não permite acompanhante às mulheres no pós-parto quando internadas em quartos coletivos.

Isso infringe a Lei Federal 11.108, a RN 211 da ANS e a RDC 36 da ANVISA.

Na recepção do hospital disseram-me que a lei existe, mas eles não cumprem porque o hospital é particular e disseram para procurar a assistente social.

Entrei em contato com a Assistente Social, Adriana, e, estranhamente, ela disse desconhecer a lei e disse que repassaria minha solicitação ao departamento jurídico.

O departamento jurídico disse que eu teria direito de acompanhar a minha esposa se meu convênio aprovasse a guia para quarto individual.

Meu convênio, SulAmérica, disse que só vai pagar as despesas de acompanhamento se ela for internada na enfermaria.

Atualmente estou aguardando a resposta do jurídico.

Esta Lei Federal é sistematicamente descumprida em provavelmente todos os hospitais, sejam públicos, sejam particulares, e nenhum órgão governamental toma atitude.

A lei existe desde de 2005. 6 anos se passaram e a população não conhece a lei e os hospitais não a cumprem.

Já procurei a ANS, a ANVISA, a COVISA, o Procon, mas são todos muito lentos. Os hospitais se beneficiam desse marasmo para rasgar a constituição brasileira.

Madre Theodora, poderei acompanhar o pré-parto, parto e pós-parto da minha esposa em Abril, no quarto coletivo?

PS: Existem algumas ONGs que estão ajudando a informar a população: http://www.partodoprincipio.com.br/
e http://www.amigasdoparto.com.br/

Posição do Procon com relação à Lei do Parto e à RN 211

Descrição do caso/problema apresentado:

O Hospital e Maternidade Madre Theodora, de Campinas, não permite acompanhante no quarto coletivo para o período de pós parto e meu plano de saúde só cobre quarto coletivo. Isso contraria a Lei Federal 11.108, a RN 211 da ANS e a RDC 36 da ANVISA. Já registrei reclamações na ANS e na ANVISA, mas não obtive resposta. Fui orientado a procurar o Procon, pois o hospital, como prestador de serviço, não está cumprindo a constituição brasileira e, eu, como consumidor, estou sendo lesado. Esse problema acontece em todos os hospitais do Brasil, públicos ou particulares
Resposta:

Caro Rodolfo,
A Lei Estadual 10.241/99, em seu artigo 2º, inciso XVI, prescreve como direito do usuário:
"ter a presença do pai nos exames pré-natais e no momento do parto".
O mesmo direito é assegurado aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), através da Lei nº 11.108/05, que dispõe, em seu artigo 19-J que:
"Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto  à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente".
No caso de Planos de Saúde, contratados após 01/99, data da vigência da Lei 9.656/98, Lei dos Planos de Saúde, ou contratos anteriores, mas que foram adaptados à Lei, o direito está assegurado pela Resolução Normativa 211. Assim, se o contrato possui cobertura contratual obstétrica, a operadora deve dar cobertura ao acompanhante durante o parto. Observe o que dispõe o artigo 19 da mencionada Resolução:
"O Plano Hospitalar com Obstetrícia compreende toda a cobertura definida no artigo 18 desta Resolução, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, observadas as seguintes exigências:
I - cobertura das despesas, conforme indicação do médico assistente e legislações vigentes, relativas a um acompanhante indicado pela mulher durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme assegurado pela Lei 11.108, de 7 de abril de 2005, ou outra que venha substituí-la".
Se o contrato apresenta as características acima referidas e houver recusa do plano na cobertura das despesas, sugerimos apresentar os documentos relacionados ao caso (contrato; último boleto de pagamento; recibo/nota fiscal discriminada/cobrança; outros) em um de nossos  postos de atendimento. Os endereços poderão ser verificados em nosso site, no link "Formas de Atendimento".
Os postos de atendimento pessoal (Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera) trabalham com sistema de agendamento de horário e distribuição de senhas. Se optar por um desses canais, antes de dirigir-se ao local é conveniente contatar o Poupatempo, através do telefone 0800 772 3633, a fim de informar-se sobre as condições para distribuição de senhas e agendamento de horário.
Importante!
O Procon Municipal de Campinas mantem atendimento via internet para os consumidores residentes na cidade. Assim, preferindo, poderá recorrer ao atendimento do Procon local, disponível no site http://www.proconsumidor.org/, no link "Procon Digital".
Atenciosamente,


Marcelle Soares
Atendimento Eletrônico

Hospitais que não cumprirem lei poderão ser multados


Hospitais que não cumprirem lei poderão ser multados
Lucélia Andrade - Redação DS
A Lei nº 11.108 de 7 de abril de 2005, garante às parturientes o direito à presença de um acompanhante, durante e após o trabalho de parto, tanto para hospitais particulares quanto públicos conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A lei garante ainda que o acompanhante pode permanecer com a gestante até dez dias, no período de pós-parto. Uma portaria do MS/GM nº 2.418, de 2 de dezembro de 2005, regulamentou a lei.
O Ministério da Saúde alega que vários estudos da medicina baseados em evidências científicas, apontam que o acompanhamento da parturiente reduz a duração do trabalho de parto, o uso de medicações para o alívio da dor, o número de cesáreas, a depressão pós-parto e se constitui em apoio à amamentação.
As gestantes que de alguma forem impedidas de entrar com o acompanhante à sua escolha, poderão registrar uma denúncia contra o hospital que foi atendida. A informação é do promotor de justiça de Tangará da Serra, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho. De acordo com ele, os hospitais que não cumprirem a lei, poderão levar multas administrativas. “E se a conduta for reiterada ao extremo, o hospital pode ser descredenciado”, afirma Rodrigues, destacando que os hospitais não fazem de graça e são ressarcidos.
O promotor explica ainda, que os diretores de hospitais que não observarem a lei e permitirem que a situação aconteça, responderão por ato de improbidade administrativa. “A população tem que denunciar diante de um fato como este. Não podem se calar. Lei é lei e deve ser cumprida”, ressalta Rodrigues. As pessoas que forem prejudicadas, poderão procurar o escritório regional do SUS, e até mesmo a Secretária Municipal de Saúde, se o atendimento foi na Unidade Mista por exemplo. A denúncia pode ser feita também na unidade do Procon.
Fonte: Diário da Serra/MT: 09/08/2008

terça-feira, 22 de março de 2011

Lei assegura a mulheres o direito a ter acompanhante durante parto.

Matéria do Bom dia Brasil de maio de 2010 onde o tema de acompanhamento do parto foi abordado.

http://www.youtube.com/watch?v=K7oz1IIWb98

Curiosamente não abordaram o pré-parto nem o pós-parto.

Enviei uma pergunta à Rede Globo para saber os motivos que levaram-na a omitir tão relevantes fatos da matéria.

Vinheta Campanha Pai não é visita!

Campanha de divulgação da Lei do Parto:

Humanização do parto

Toda a história da Lei do Parto inicia-se com a humanização do parto.

Vejam este vídeo: