Dedico este vídeo ao Ministério da Saúde, ao SUS, à ANS, à ANVISA, ao Procon, aos planos de saúde, às maternidades, ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública.
Amanhã há de ser outro dia... e vai ser o dia onde a Lei do Parto, e as outras leis que só existem no papel, serão cumpridas.
A "Lei do Parto" é a Lei Federal nº 11.108. Esta lei garante a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
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terça-feira, 29 de março de 2011
Apesar de Você
Postado por
Rodolfo Vasconcelos
às
07:45


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