É bom saber que em alguns municípios os políticos estão se mexendo para fazer a lei do parto ser cumprida.
Vejam esta matéria copiada do Diário do Vale.
Fonte: http://diariodovale.uol.com.br/noticias/0,36165.html#axzz1HdEDrTAL
Publicado em 22/2/2011, às 16h25
Última atualização em 22/2/2011, às 16h25
Barra do Piraí
O vereador Pedro Fernando de Souza Alves, o Pedrinho ADL (PRB), afirmou hoje (22) que entregaria ao Hospital e Maternidade Maria de Nazaré um ofício comunicando-os sobre a lei do acompanhante. De autoria do próprio vereador, a lei 1810/11, publicada no dia 13 de janeiro, afirma que os hospitais conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde) devem garantir um acompanhante à mulher durante o processo de parto.
Pedrinho, que pela terceira vez preside a Comissão Municipal de Saúde, afirmou que foi procurado por mulheres que reclamavam do fato de não possuírem um acompanhante durante o período do parto. Ele então deu entrada no projeto de lei, mas a oficialização do mesmo foi prejudicada pelo recesso de fim de ano.
- Senhoras reclamaram que não tinham direito a acompanhante desde a entrada no hospital até sair. Uma disse que se sentiu sozinha no momento do parto. Então fiz o projeto e a votação aconteceu em outubro, mais aí veio o recesso - explicou, referindo-se ao então projeto de lei 260/2010.
Segundo a lei 1810/11, o processo de parto inclui a admissão no hospital, o pré-parto, o parto e o pós-parto imediato. Apesar de a publicação só se referir aos hospitais conveniados ao SUS, o vereador disse que a lei também inclui os particulares. Para ele não será difícil fiscalizar o cumprimento da lei.
- Tem como fiscalizar porque só tem uma maternidade e estou com o ofício pronto para comunicar a maternidade ainda hoje. Não é minha obrigação avisá-los, mas vou fazer - declarou.
Lei federal
O próprio Pedrinho lembrou que a lei municipal é, na verdade, apenas para regulamentar uma lei federal que já existe e não tem sido cumprida. A Lei do Acompanhante no Parto, ou Lei 11.108/2005, entrou em vigor após a sanção do então vice-presidente José Alencar (PMDB), e serve para partos normais e do tipo cesárea.
Segundo ela, os planos de Saúde devem cobrir inclusive as despesas da roupa esterilizada a ser usada pelo acompanhante, suas acomodações e refeições. Os acompanhantes devem ser escolhidos pela gestante e o hospital deve ter estrutura para receber tanto homens como mulheres. Como poucas maternidades se adaptaram, na ocasião, o Governo Federal chegou a disponibilizar uma central de denúncias, mas não especificou as punições que os locais que desrespeitasse a lei poderiam ter.
Leia mais: http://diariodovale.uol.com.br/noticias/0,36165.html#ixzz1HdEq48ht
A "Lei do Parto" é a Lei Federal nº 11.108. Esta lei garante a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
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sexta-feira, 25 de março de 2011
Lei do acompanhante é regulamentada em Barra do Piraí
Postado por
Rodolfo Vasconcelos
às
10:06


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