Em Cuiabá-MT, uma denúncia ao MPF/MT fez com que os hospitais firmassem um acordo para o cumprimento da lei.
Espero que a denúncia que fiz ao MPF/SP também resulte em algo semelhante e que os hospitais do SUS e também os planos de saúde e hospitais particulares, de Campinas e de todo o estado, comecem a respeitar a LEI.
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A ação civil pública foi ajuizada porque os hospitais Jardim Cuiabá e Santa Rosa não assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentado pelo MPF em uma reunião com os representantes de hospitais particulares de Cuiabá e Várzea Grande, no último dia 15 de setembro. O objetivo do TAC era fazer com que os hospitais se comprometessem a permitir gratuitamente a permanência de um acompanhante de livre escolha da gestante, durante o acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
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Ou seja, na interpretação do MPF/MT, mesmo os hospitais particulares deveriam permitir o acompanhamento do pré-parto, parto e pós-parto GRATUITAMENTE.
Moral da história, DENUNCIE!
Notícia completa:
http://partonobrasil.blogspot.com/2010/10/lei-do-acompanhante-de-parto-nosso.html
MPF/MT: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_consumidor-e-ordem-economica/mpf-mt-move-acao-contra-hospitais-por-cobranca-ilegal-de-taxa/
A "Lei do Parto" é a Lei Federal nº 11.108. Esta lei garante a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
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sábado, 26 de março de 2011
Denúncia do descumprimento da Lei do Parto ao Ministério Púbico Federal de Mato Grosso
Postado por
Rodolfo Vasconcelos
às
20:04


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