O portal Bolsa de Mulher divulgou uma matéria sobre acompanhante no parto.
A Cristiane Kondo, da ONG Parto do Princípio (http://www.partodoprincipio.com.br), foi entrevistada e explicou que a Lei Federal 11.108/05 vale para hospitais públicos e particulares.
Nenhum valor pode ser cobrado em hospitais públicos. Em hospitais particulares, caso algum valor relativo às despesas do acompanhante seja cobrado, é necessário pedir nota fiscal e depois pedir reembolso ao plano de saúde. Essas despesas devem cobertas pelos planos de saúde com cobertura à Obstetrícia, pois é o que está definido na Resolução Normativa 211/10 da ANS.
Veja a mantéria na íntegra e ajude a divulgar estas informações:
http://bebe.bolsademulher.com/gravidez/materia/acompanhante-no-parto/104846/1/?&utm_source=mailing_pRBLgt17LP&utm_medium=Email&utm_campaign=Newsletter
A "Lei do Parto" é a Lei Federal nº 11.108. Esta lei garante a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
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quarta-feira, 30 de março de 2011
Matéria sobre a Lei do Parto no portal Bosa de Mulher
Postado por
Rodolfo Vasconcelos
às
08:49


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