Campanha de divulgação da Lei do Parto:
A "Lei do Parto" é a Lei Federal nº 11.108. Esta lei garante a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Páginas
terça-feira, 22 de março de 2011
Vinheta Campanha Pai não é visita!
Postado por
Rodolfo Vasconcelos
às
18:10


Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário