Hospital e Maternidade Madre Theodora
O hospital não permite acompanhante às mulheres no pós-parto quando internadas em quartos coletivos.
Isso infringe a Lei Federal 11.108, a RN 211 da ANS e a RDC 36 da ANVISA.
Na recepção do hospital disseram-me que a lei existe, mas eles não cumprem porque o hospital é particular e disseram para procurar a assistente social.
Entrei em contato com a Assistente Social, Adriana, e, estranhamente, ela disse desconhecer a lei e disse que repassaria minha solicitação ao departamento jurídico.
O departamento jurídico disse que eu teria direito de acompanhar a minha esposa se meu convênio aprovasse a guia para quarto individual.
Meu convênio, SulAmérica, disse que só vai pagar as despesas de acompanhamento se ela for internada na enfermaria.
Atualmente estou aguardando a resposta do jurídico.
Esta Lei Federal é sistematicamente descumprida em provavelmente todos os hospitais, sejam públicos, sejam particulares, e nenhum órgão governamental toma atitude.
A lei existe desde de 2005. 6 anos se passaram e a população não conhece a lei e os hospitais não a cumprem.
Já procurei a ANS, a ANVISA, a COVISA, o Procon, mas são todos muito lentos. Os hospitais se beneficiam desse marasmo para rasgar a constituição brasileira.
Madre Theodora, poderei acompanhar o pré-parto, parto e pós-parto da minha esposa em Abril, no quarto coletivo?
PS: Existem algumas ONGs que estão ajudando a informar a população: http://www.partodoprincipio.com.br/
e http://www.amigasdoparto.com.br/
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