quarta-feira, 23 de março de 2011

Minha reclamação no Reclame Aqui

http://www.reclameaqui.com.br/1162362/hospital-e-maternidade-madre-theodora/lei-do-parto/


Hospital e Maternidade Madre Theodora



O hospital não permite acompanhante às mulheres no pós-parto quando internadas em quartos coletivos.

Isso infringe a Lei Federal 11.108, a RN 211 da ANS e a RDC 36 da ANVISA.

Na recepção do hospital disseram-me que a lei existe, mas eles não cumprem porque o hospital é particular e disseram para procurar a assistente social.

Entrei em contato com a Assistente Social, Adriana, e, estranhamente, ela disse desconhecer a lei e disse que repassaria minha solicitação ao departamento jurídico.

O departamento jurídico disse que eu teria direito de acompanhar a minha esposa se meu convênio aprovasse a guia para quarto individual.

Meu convênio, SulAmérica, disse que só vai pagar as despesas de acompanhamento se ela for internada na enfermaria.

Atualmente estou aguardando a resposta do jurídico.

Esta Lei Federal é sistematicamente descumprida em provavelmente todos os hospitais, sejam públicos, sejam particulares, e nenhum órgão governamental toma atitude.

A lei existe desde de 2005. 6 anos se passaram e a população não conhece a lei e os hospitais não a cumprem.

Já procurei a ANS, a ANVISA, a COVISA, o Procon, mas são todos muito lentos. Os hospitais se beneficiam desse marasmo para rasgar a constituição brasileira.

Madre Theodora, poderei acompanhar o pré-parto, parto e pós-parto da minha esposa em Abril, no quarto coletivo?

PS: Existem algumas ONGs que estão ajudando a informar a população: http://www.partodoprincipio.com.br/
e http://www.amigasdoparto.com.br/

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