quarta-feira, 23 de março de 2011

Posição do Procon com relação à Lei do Parto e à RN 211

Descrição do caso/problema apresentado:

O Hospital e Maternidade Madre Theodora, de Campinas, não permite acompanhante no quarto coletivo para o período de pós parto e meu plano de saúde só cobre quarto coletivo. Isso contraria a Lei Federal 11.108, a RN 211 da ANS e a RDC 36 da ANVISA. Já registrei reclamações na ANS e na ANVISA, mas não obtive resposta. Fui orientado a procurar o Procon, pois o hospital, como prestador de serviço, não está cumprindo a constituição brasileira e, eu, como consumidor, estou sendo lesado. Esse problema acontece em todos os hospitais do Brasil, públicos ou particulares
Resposta:

Caro Rodolfo,
A Lei Estadual 10.241/99, em seu artigo 2º, inciso XVI, prescreve como direito do usuário:
"ter a presença do pai nos exames pré-natais e no momento do parto".
O mesmo direito é assegurado aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), através da Lei nº 11.108/05, que dispõe, em seu artigo 19-J que:
"Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto  à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente".
No caso de Planos de Saúde, contratados após 01/99, data da vigência da Lei 9.656/98, Lei dos Planos de Saúde, ou contratos anteriores, mas que foram adaptados à Lei, o direito está assegurado pela Resolução Normativa 211. Assim, se o contrato possui cobertura contratual obstétrica, a operadora deve dar cobertura ao acompanhante durante o parto. Observe o que dispõe o artigo 19 da mencionada Resolução:
"O Plano Hospitalar com Obstetrícia compreende toda a cobertura definida no artigo 18 desta Resolução, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, observadas as seguintes exigências:
I - cobertura das despesas, conforme indicação do médico assistente e legislações vigentes, relativas a um acompanhante indicado pela mulher durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme assegurado pela Lei 11.108, de 7 de abril de 2005, ou outra que venha substituí-la".
Se o contrato apresenta as características acima referidas e houver recusa do plano na cobertura das despesas, sugerimos apresentar os documentos relacionados ao caso (contrato; último boleto de pagamento; recibo/nota fiscal discriminada/cobrança; outros) em um de nossos  postos de atendimento. Os endereços poderão ser verificados em nosso site, no link "Formas de Atendimento".
Os postos de atendimento pessoal (Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera) trabalham com sistema de agendamento de horário e distribuição de senhas. Se optar por um desses canais, antes de dirigir-se ao local é conveniente contatar o Poupatempo, através do telefone 0800 772 3633, a fim de informar-se sobre as condições para distribuição de senhas e agendamento de horário.
Importante!
O Procon Municipal de Campinas mantem atendimento via internet para os consumidores residentes na cidade. Assim, preferindo, poderá recorrer ao atendimento do Procon local, disponível no site http://www.proconsumidor.org/, no link "Procon Digital".
Atenciosamente,


Marcelle Soares
Atendimento Eletrônico

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