quarta-feira, 23 de março de 2011

Hospitais que não cumprirem lei poderão ser multados


Hospitais que não cumprirem lei poderão ser multados
Lucélia Andrade - Redação DS
A Lei nº 11.108 de 7 de abril de 2005, garante às parturientes o direito à presença de um acompanhante, durante e após o trabalho de parto, tanto para hospitais particulares quanto públicos conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A lei garante ainda que o acompanhante pode permanecer com a gestante até dez dias, no período de pós-parto. Uma portaria do MS/GM nº 2.418, de 2 de dezembro de 2005, regulamentou a lei.
O Ministério da Saúde alega que vários estudos da medicina baseados em evidências científicas, apontam que o acompanhamento da parturiente reduz a duração do trabalho de parto, o uso de medicações para o alívio da dor, o número de cesáreas, a depressão pós-parto e se constitui em apoio à amamentação.
As gestantes que de alguma forem impedidas de entrar com o acompanhante à sua escolha, poderão registrar uma denúncia contra o hospital que foi atendida. A informação é do promotor de justiça de Tangará da Serra, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho. De acordo com ele, os hospitais que não cumprirem a lei, poderão levar multas administrativas. “E se a conduta for reiterada ao extremo, o hospital pode ser descredenciado”, afirma Rodrigues, destacando que os hospitais não fazem de graça e são ressarcidos.
O promotor explica ainda, que os diretores de hospitais que não observarem a lei e permitirem que a situação aconteça, responderão por ato de improbidade administrativa. “A população tem que denunciar diante de um fato como este. Não podem se calar. Lei é lei e deve ser cumprida”, ressalta Rodrigues. As pessoas que forem prejudicadas, poderão procurar o escritório regional do SUS, e até mesmo a Secretária Municipal de Saúde, se o atendimento foi na Unidade Mista por exemplo. A denúncia pode ser feita também na unidade do Procon.
Fonte: Diário da Serra/MT: 09/08/2008

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